• julho 2, 2024
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Associação Nacional de Restaurantes desiste de recurso contra lei que garante servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes no RJ

Associação Nacional de Restaurantes desiste de recurso contra lei que garante servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes no RJ

Rio – A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) desistiu, na segunda-feira (1), do recurso contra a lei do Estado do Rio que garante a oferta de água potável gratuita nos estabelecimentos (Lei Estadual nº 7.047/2015).

A pauta estava em julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) desde o último dia 28 e se encerraria no dia 6 de agosto.

Decisão do Supremo Tribunal Federal

O relator, ministro Dias Toffoli, votou por rejeitar o recurso e manter a constitucionalidade da legislação estadual.

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, únicos votantes até o pedido de desistência, acompanharam o voto do relator.

O caso já havia sido julgado no Tribunal de Justiça do Rio, que reconheceu a constitucionalidade da lei estadual.

O relator no STF, ministro Dias Toffoli, chegou a negar o recurso em agosto do ano passado, mas a associação recorreu contra a decisão monocrática (individual) do ministro e o caso seguiu primeiramente para a apreciação da Segunda Turma do STF, que por unanimidade, resolveu levar a questão ao plenário, por tratar-se de questionamento a uma lei estadual.

Justificativa do Relator

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli justificou que o princípio da livre iniciativa, como qualquer outro princípio constitucional, não é absoluto.

O ministro afirmou que no caso julgado, é necessário ponderar tal garantia com a defesa do consumidor, tratada pela Constituição como direito fundamental.

Ao finalizar seu voto, o ministro ressaltou que a determinação do fornecimento de água potável e filtrada pelos estabelecimentos aos seus clientes atende ao princípio da defesa do consumidor e ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e ao direito à saúde. “Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, finalizou.

O que diz a lei

A lei estadual nº 7047 de 2015 determina que bares, restaurantes e similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes.

Os estabelecimentos devem fixar cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. O descumprimento da lei está sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8078/1990).

A legislação tem autoria de André Ceciliano, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo então governador Luiz Fernando Pezão. A água potável oferecida ficou popularmente conhecida como “água da casa” no Rio.

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