- outubro 25, 2024
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Novas regras para autorização de eventos em São Gonçalo
Novas regras eventos São Gonçalo foram estabelecidas para a realização de eventos em locais privados, visando maior segurança e simplificação dos procedimentos. A Prefeitura de São Gonçalo implementou essas novas normas, publicadas recentemente, como parte de uma medida para aprimorar a gestão de eventos.
Para garantir a segurança dos participantes e dos organizadores, o processo de autorização será feito através do Alvará Eventual, com prazo mínimo de solicitação de 30 dias antes do evento. A Prefeitura reforça a importância dessa antecipação.
Procedimentos e exigências para o alvará eventual
A solicitação do alvará eventual deve ser protocolada com antecedência mínima de 30 dias, após o qual a Coordenadoria de Alvará encaminhará o pedido aos órgãos competentes em cinco dias úteis. Um dos requisitos essenciais é a apresentação de uma autorização dos Bombeiros dois dias antes da realização do evento.
A Subsecretaria de Fiscalização será responsável pela vistoria prévia, assegurando o cumprimento das normas de segurança em até 48 horas antes do evento. Este controle minucioso visa promover um ambiente seguro e controlado.
“A nova regulamentação busca dar mais segurança e agilidade aos eventos realizados no município, protegendo organizadores e frequentadores.” – Prefeitura de São Gonçalo
Eventos isentos das novas exigências
Nem todos os eventos serão submetidos a essas regras rigorosas. Casamentos em áreas particulares, festas privadas sem caráter comercial e eventos em locais que já possuem licença para a atividade específica estão isentos.
Essa exceção simplifica o processo para eventos menores e menos impactantes, preservando o foco na segurança dos grandes eventos e aqueles que envolvem maior risco.
“Essa medida contribui para uma melhor organização e segurança dos eventos públicos em São Gonçalo, otimizando a gestão e o controle do público participante.” – Coordenadoria de Alvará
Documentação necessária para o pedido
Para solicitar o alvará, os organizadores deverão apresentar documentos específicos. Entre eles, cópia de identidade e CPF, comprovação de endereço, e-mails válidos, entre outros, conforme o tipo de requerente – pessoa física ou jurídica.
Além disso, deve ser apresentada uma autorização dos Bombeiros, declaração de enquadramento de porte e, caso aplicável, contratos de locação e nada a opor da Polícia Militar e da delegacia local.
- Documento de identidade e CPF do solicitante
- Contrato Social e CNPJ para pessoas jurídicas
- Autorização do Corpo de Bombeiros (CBMERJ)
- Nada a opor da Polícia Militar e Delegacia
Prazo e penalidades em caso de descumprimento
O pedido de autorização deve ser feito com antecedência e de acordo com os prazos estabelecidos. A Coordenadoria de Alvará não aprovará solicitações fora do prazo de 30 dias, o que é fundamental para garantir o controle e segurança de todos.
Portanto, caso o evento ocorra sem a autorização devida, poderão ser aplicadas sanções. A Prefeitura alerta para o cumprimento estrito dos prazos e para a apresentação completa dos documentos.
- Protocolo do pedido 30 dias antes do evento
- Encaminhamento para análise em cinco dias úteis
- Autorização do Corpo de Bombeiros até dois dias antes do evento
FAQ sobre novas regras para eventos em São Gonçalo
Quem precisa solicitar o alvará eventual?
Eventos em locais privados, que não possuem licença específica, devem solicitar o alvará com 30 dias de antecedência.
Quais eventos estão isentos das novas regras?
Casamentos em áreas privadas, festas residenciais e eventos em locais licenciados estão isentos dessas regras.
Qual a consequência para eventos sem alvará?
Eventos sem alvará estão sujeitos a sanções e o pedido será indeferido pela Coordenadoria de Alvará.