• outubro 25, 2024
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Novas regras para autorização de eventos em São Gonçalo

Novas regras para autorização de eventos em São Gonçalo

Novas regras eventos São Gonçalo foram estabelecidas para a realização de eventos em locais privados, visando maior segurança e simplificação dos procedimentos. A Prefeitura de São Gonçalo implementou essas novas normas, publicadas recentemente, como parte de uma medida para aprimorar a gestão de eventos.

Para garantir a segurança dos participantes e dos organizadores, o processo de autorização será feito através do Alvará Eventual, com prazo mínimo de solicitação de 30 dias antes do evento. A Prefeitura reforça a importância dessa antecipação.

Procedimentos e exigências para o alvará eventual

A solicitação do alvará eventual deve ser protocolada com antecedência mínima de 30 dias, após o qual a Coordenadoria de Alvará encaminhará o pedido aos órgãos competentes em cinco dias úteis. Um dos requisitos essenciais é a apresentação de uma autorização dos Bombeiros dois dias antes da realização do evento.

A Subsecretaria de Fiscalização será responsável pela vistoria prévia, assegurando o cumprimento das normas de segurança em até 48 horas antes do evento. Este controle minucioso visa promover um ambiente seguro e controlado.

“A nova regulamentação busca dar mais segurança e agilidade aos eventos realizados no município, protegendo organizadores e frequentadores.” – Prefeitura de São Gonçalo

Eventos isentos das novas exigências

Nem todos os eventos serão submetidos a essas regras rigorosas. Casamentos em áreas particulares, festas privadas sem caráter comercial e eventos em locais que já possuem licença para a atividade específica estão isentos.

Essa exceção simplifica o processo para eventos menores e menos impactantes, preservando o foco na segurança dos grandes eventos e aqueles que envolvem maior risco.

“Essa medida contribui para uma melhor organização e segurança dos eventos públicos em São Gonçalo, otimizando a gestão e o controle do público participante.” – Coordenadoria de Alvará

Documentação necessária para o pedido

Para solicitar o alvará, os organizadores deverão apresentar documentos específicos. Entre eles, cópia de identidade e CPF, comprovação de endereço, e-mails válidos, entre outros, conforme o tipo de requerente – pessoa física ou jurídica.

Além disso, deve ser apresentada uma autorização dos Bombeiros, declaração de enquadramento de porte e, caso aplicável, contratos de locação e nada a opor da Polícia Militar e da delegacia local.

  • Documento de identidade e CPF do solicitante
  • Contrato Social e CNPJ para pessoas jurídicas
  • Autorização do Corpo de Bombeiros (CBMERJ)
  • Nada a opor da Polícia Militar e Delegacia

Prazo e penalidades em caso de descumprimento

O pedido de autorização deve ser feito com antecedência e de acordo com os prazos estabelecidos. A Coordenadoria de Alvará não aprovará solicitações fora do prazo de 30 dias, o que é fundamental para garantir o controle e segurança de todos.

Portanto, caso o evento ocorra sem a autorização devida, poderão ser aplicadas sanções. A Prefeitura alerta para o cumprimento estrito dos prazos e para a apresentação completa dos documentos.

  1. Protocolo do pedido 30 dias antes do evento
  2. Encaminhamento para análise em cinco dias úteis
  3. Autorização do Corpo de Bombeiros até dois dias antes do evento

FAQ sobre novas regras para eventos em São Gonçalo

Quem precisa solicitar o alvará eventual?

Eventos em locais privados, que não possuem licença específica, devem solicitar o alvará com 30 dias de antecedência.

Quais eventos estão isentos das novas regras?

Casamentos em áreas privadas, festas residenciais e eventos em locais licenciados estão isentos dessas regras.

Qual a consequência para eventos sem alvará?

Eventos sem alvará estão sujeitos a sanções e o pedido será indeferido pela Coordenadoria de Alvará.



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