- março 13, 2025
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Receita anual do MEI em 2025: como manter-se dentro do limite e evitar problemas fiscais

O microempreendedor individual (MEI) deve cumprir regras específicas para continuar no regime simplificado, incluindo um limite de faturamento anual. Desde 2018, esse valor é de R$ 81 mil, permanecendo inalterado em 2025. Empreendedores que ultrapassam esse montante precisam realizar o desenquadramento tributário.
Para evitar problemas, os MEIs devem atentar-se aos seguintes pontos:
- Manter o faturamento dentro do limite anual permitido;
- Enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN) até 31 de maio;
- Entender os impactos fiscais caso ultrapassem o teto permitido.
Quem precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI?
A DASN é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, mesmo que não tenham faturado no período. Além disso, quem encerrou a empresa no último ano também precisa enviar o documento para evitar pendências.
O envio deve ser realizado por meio do site do Simples Nacional. Quem não cumprir essa obrigação pode enfrentar multas e até mesmo a suspensão do CNPJ.
“Manter-se dentro das regras do MEI garante vantagens tributárias e evita complicações fiscais no futuro.”
Passo a passo para enviar a DASN do MEI em 2025
O processo de envio da declaração anual é simples e pode ser feito online. Veja como:
- Acesse a página do Simples Nacional e informe o CNPJ;
- Selecione o ano-calendário da declaração;
- Informe a Receita Bruta Total do período;
- Registre a quantidade de funcionários contratados;
- Revise os dados e conclua o processo.
O que acontece se o MEI ultrapassar o faturamento?
Se o faturamento ultrapassar o limite de R$ 81 mil, o empreendedor deve regularizar sua situação. Caso o excesso seja de até 20% (R$ 97,2 mil), será necessário pagar impostos sobre o valor excedido.
Confira os valores de impostos para quem ultrapassou o limite:
Setor | Alíquota Simples Nacional | Valor a pagar |
---|---|---|
Comércio | 4% | R$ 648 |
Indústria | 4,5% | R$ 729 |
Serviço | 6% | R$ 972 |
“O controle financeiro é essencial para garantir que o MEI continue operando sem complicações tributárias.”
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Se o faturamento ultrapassar R$ 97,2 mil, será necessário sair do regime de microempreendedor individual e migrar para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). O processo pode ser realizado no portal do Simples Nacional.
Passos para desenquadramento:
- Acesse a área de desenquadramento do Simples Nacional;
- Forneça os dados solicitados (CNPJ, CPF e Código de Acesso);
- Selecione o motivo do desenquadramento;
- Envie o pedido e aguarde a análise.
O limite de faturamento do MEI pode aumentar?
Existem projetos de lei em tramitação que buscam aumentar o teto de faturamento do microempreendedor individual. Entre eles, o PLP 108/2021 e o PLP 24/2024, que ainda aguardam votação no Congresso Nacional.
Caso aprovados, esses projetos podem elevar o limite para R$ 144 mil anuais, permitindo que mais empreendedores permaneçam no regime simplificado.
Perguntas frequentes sobre a Declaração Anual de Faturamento do MEI
O que acontece se eu não entregar a DASN?
Você pode sofrer multas e restrições no CNPJ.
Se minha empresa não teve faturamento, ainda preciso declarar?
Sim, a DASN deve ser enviada mesmo sem movimentação financeira.
O limite de faturamento do MEI pode mudar?
Sim, existem projetos de lei que propõem aumento do teto para R$ 144 mil.
Fonte: Portal do Empreendedor