- março 11, 2025
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CNJ mantém exigência de reconhecimento de firma para viagem de menores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, que o reconhecimento de firma em cartório continua sendo obrigatório para autorizações de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. A decisão impede a substituição por assinaturas digitais, incluindo aquelas feitas pelo sistema Gov.br. 🔍
Essa determinação reforça a necessidade de garantir a autenticidade do consentimento dos responsáveis, prevenindo possíveis fraudes e garantindo a segurança dos menores. ✅ Veja os principais pontos dessa decisão:
- O reconhecimento de firma continua obrigatório 🖊️
- Assinaturas digitais do Gov.br não são aceitas 🚫
- A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pelo e-Notariado ainda é válida 💻
Por que o CNJ rejeitou a assinatura digital?
O CNJ considerou que documentos relacionados à viagem de menores exigem um grau elevado de segurança, impossibilitando a substituição do reconhecimento de firma por assinaturas digitais. A decisão foi baseada em normas específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em regulamentos como a Resolução CNJ 295/2019.
Além disso, os conselheiros destacaram que a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem, realizada via e-Notariado, continua sendo uma alternativa digital válida, mas que exige a autenticação por um tabelião. Isso reforça a segurança do processo e impede possíveis falsificações.
“As normas específicas para autorizações de viagem de menores exigem o reconhecimento de firma para assegurar a autenticidade do consentimento dos responsáveis.” – Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Quais documentos são necessários para autorizar a viagem de menores?
Para que um menor de 16 anos possa viajar desacompanhado, é necessário apresentar uma autorização de viagem devidamente reconhecida em cartório. Esse documento deve conter:
- Nome completo e documento do menor 📄
- Nome completo e documento dos responsáveis 🆔
- Período e destino da viagem ✈️
- Assinatura dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida 🖊️
Alternativas legais para autorizações de viagem
Mesmo com a negativa do CNJ sobre a assinatura digital do Gov.br, há formas eletrônicas reconhecidas para facilitar o processo. A AEV – Autorização Eletrônica de Viagem, realizada via e-Notariado, permite que os responsáveis emitam o documento online, mas ainda exige validação de um tabelião.
Essa opção é útil para quem deseja evitar deslocamentos físicos ao cartório, garantindo segurança jurídica. No entanto, é essencial verificar se a companhia aérea ou rodoviária aceita esse tipo de documento antes da viagem.
“A AEV continua sendo a única alternativa digital válida, pois exige autenticação por um tabelião, garantindo segurança e conformidade legal.” – CNJ
O que acontece se a autorização não for reconhecida?
Se um menor tentar embarcar sem a devida autorização de viagem reconhecida, ele poderá ser impedido de viajar. As empresas de transporte aéreo, rodoviário e marítimo seguem as diretrizes do CNJ e do ECA, exigindo rigorosamente a documentação correta.
Além disso, a ausência do documento pode gerar transtornos para os responsáveis e até a necessidade de recorrer a uma autorização judicial, tornando o processo mais burocrático e demorado.
Fonte: Migalhas