• setembro 17, 2024
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Nova Portaria Suspende Empresas de Apostas(BETS), Sem Autorização em Outubro

Nova Portaria Suspende Empresas de Apostas(BETS), Sem Autorização em Outubro

Empresas de apostas(BETS), que não solicitaram a devida autorização ao Ministério da Fazenda terão suas atividades suspensas a partir de 1º de outubro. Isso significa que apenas as empresas que já solicitaram permissão até a última segunda-feira (16) poderão continuar atuando.

A nova portaria publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do MF define que, até dezembro, o mercado de apostas será regulado. Empresas não autorizadas serão consideradas ilegais e terão que regularizar sua situação para operar no próximo ano.

O que estabelece a nova portaria?

Empresas de apostas que estão operando no Brasil terão um prazo até dezembro para se adequarem à nova regulamentação. A partir de janeiro de 2025, apenas aquelas que cumprirem todos os requisitos previstos na Lei nº 14.790/2023 poderão continuar suas operações.

O objetivo da regulamentação é garantir que todas as empresas de apostas de quota fixa sigam normas rigorosas, como o combate à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, além de pagar a outorga de R$ 30 milhões para funcionar legalmente.

“A partir de 1º de outubro, empresas de apostas que não solicitaram autorização serão consideradas ilegais até que regularizem sua situação.”

Quem pode continuar operando?

Apenas as empresas de apostas que já estão ativas e que solicitaram a autorização poderão continuar suas operações. Até dezembro, o Ministério da Fazenda vai analisar os pedidos recebidos, e a partir de janeiro de 2025, o mercado de apostas será completamente regulado.

As empresas que solicitaram a autorização, mas ainda não estão em operação, terão que esperar até o início de janeiro para começar a funcionar, caso atendam a todas as exigências.

O que acontece com as empresas não autorizadas?

As empresas de apostas que não solicitaram autorização até 16 de setembro terão suas atividades suspensas a partir de outubro. Até 10 de outubro, elas devem manter seus sites disponíveis para que os apostadores possam sacar seus recursos depositados.

Após essa data, esses sites serão proibidos, e a Fazenda intensificará o diálogo com o Ministério da Justiça, Banco Central e Anatel para garantir que as empresas cumpram as novas regras.

“Empresas não autorizadas deverão manter seus sites disponíveis até 10 de outubro para garantir que os apostadores saquem seus recursos.”

Como garantir a legalidade no mercado de apostas?

As empresas devem estar cientes de que, a partir de janeiro, será obrigatório o uso do domínio brasileiro “bet.br”. Esse é um dos requisitos estabelecidos para garantir a segurança dos apostadores e a legalidade das operações.

Além disso, é fundamental que as empresas sigam todas as regulamentações impostas, incluindo o combate à fraude e à lavagem de dinheiro, para evitar sanções e manter suas operações legalizadas no Brasil.

Dicas para as empresas se adequarem às novas regras

  • Pedir autorização ao Ministério da Fazenda até o prazo final.
  • Manter sites disponíveis até 10 de outubro para saques dos apostadores.
  • Utilizar o domínio “bet.br” para todas as operações a partir de janeiro.

Linha do tempo de adequação

  1. 1º de outubro: Suspensão de empresas que não solicitaram autorização.
  2. 10 de outubro: Data limite para apostadores retirarem seus depósitos.
  3. 1º de janeiro de 2025: Início do mercado regulado de apostas no Brasil.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. O que acontece se a empresa de apostas não solicitar autorização?

Ela terá suas atividades suspensas a partir de 1º de outubro e será considerada ilegal até que regularize a situação.

2. As empresas poderão voltar a operar em 2025?

Sim, desde que cumpram todos os requisitos previstos na Lei nº 14.790/2023 e na nova portaria.

3. O que deve ser feito até 10 de outubro?

As empresas devem manter seus sites disponíveis para que os apostadores saquem os recursos antes que eles sejam retirados do ar.


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