- outubro 2, 2024
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TRE-RJ proíbe bloqueios de ruas nas eleições municipais
TRE-RJ e o governo estadual estabeleceram novas regras para o patrulhamento das polícias no dia das eleições municipais. A medida visa garantir a livre circulação dos eleitores, especialmente no primeiro turno, previsto para este domingo.
O documento emitido pelo TRE-RJ proíbe bloqueios de ruas e rodovias estaduais ou intermunicipais para fins administrativos. A determinação também atinge a Polícia Rodoviária Federal, impedindo a realização de blitz que impeça a locomoção de eleitores.
Regras para atuação das polícias nas eleições no Rio
No dia das eleições, o patrulhamento realizado pela Polícia Militar deve garantir que os eleitores tenham liberdade de circulação. A Justiça Eleitoral exige que não haja bloqueios de vias sem uma justificativa específica e prévia, visando evitar transtornos.
Embora bloqueios sejam proibidos, abordagens para infrações de trânsito que coloquem em risco a segurança pública ainda podem ocorrer. No entanto, qualquer ação mais restritiva precisa ser comunicada com antecedência ao TRE-RJ.
“Veículos e condutores só poderão ser abordados em caso de infrações graves, e bloqueios deverão ser justificados previamente, garantindo o direito de ir e vir dos eleitores.”
Blitz e bloqueios proibidos durante o primeiro e segundo turnos
As eleições municipais deste ano terão o primeiro turno no próximo domingo, dia 6 de outubro, e um possível segundo turno no dia 27. Durante esses dias, bloqueios de ruas para apuração de infrações veiculares estão proibidos.
Além disso, a Polícia Rodoviária Federal foi orientada a não realizar blitzes que possam restringir o fluxo de eleitores. A prioridade será garantir que todos tenham acesso aos locais de votação com segurança e fluidez.
“Não serão permitidos bloqueios meramente administrativos ou apreensão de veículos, conforme determinação do TSE e do Ministério da Justiça.”
Comunicação de bloqueios em caso de emergência
Caso haja necessidade de bloqueios para emergências, como flagrantes de crimes, a Polícia Militar deverá comunicar previamente ao TRE-RJ. A comunicação precisa incluir detalhes do local e da justificativa para o bloqueio.
Essa medida visa assegurar que os direitos dos eleitores sejam mantidos e que a segurança não seja comprometida, mesmo em situações excepcionais. Qualquer ação que interfira na circulação dos eleitores será monitorada de perto pelo tribunal eleitoral.
FAQ: Regras de atuação policial nas eleições
1. Quais vias não podem ser bloqueadas nas eleições?
Ruas e rodovias estaduais ou intermunicipais não podem ser bloqueadas para fins administrativos. A prioridade é garantir a livre circulação dos eleitores.
2. A polícia pode abordar veículos durante as eleições?
Sim, mas apenas em casos de infrações graves de trânsito ou crimes. Bloqueios gerais, no entanto, estão proibidos.
3. Como será feita a comunicação de bloqueios emergenciais?
Qualquer bloqueio deverá ser informado previamente ao TRE-RJ, com detalhes sobre o motivo, o local e rotas alternativas para garantir o fluxo de eleitores.
Fonte: Agência Brasil