- julho 11, 2024
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Recadastramento Anual dos Inativos e Pensionistas do SG-Previ

Recadastramento anual é uma medida essencial para garantir que os inativos e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de São Gonçalo (SG-Previ) mantenham seus benefícios em dia. O procedimento é obrigatório para aqueles que fazem aniversário nos meses de julho, agosto e setembro, e deve ser realizado até 31 de julho.
Servidores que não cumprirem o recadastramento anual podem ter seus benefícios suspensos. O processo pode ser feito presencialmente na Central de Atendimento ao Segurado, localizada na Rua Coronel Serrado, nº 1.000, sala 801, no bairro Zé Garoto.
Documentação Necessária
Para o recadastramento anual, é necessário apresentar a seguinte documentação original: documento de identidade válido em todo território nacional, CPF, comprovante de residência e contracheque dos últimos três meses. Para aposentados por invalidez, é necessário apresentar laudo médico.
Além disso, se houver filhos menores de 21 anos, deve-se apresentar documento de identidade e comprovante de invalidez, quando aplicável. Documentos do cônjuge também são exigidos para aposentados.
Alternativas ao Recadastramento Presencial
Para aqueles que não podem comparecer presencialmente devido a enfermidade ou outros motivos comprovados, o recadastramento pode ser feito através de visita social. Um assistente social devidamente identificado realizará a prova de vida no local de residência.
Outra alternativa é o envio de documentos por meio de procuradores legalmente constituídos ou pelos Correios. A documentação deve incluir a declaração de prova de vida com reconhecimento de firma por autenticidade.
“O recadastramento anual é uma medida essencial para garantir a atualização dos dados dos beneficiários e evitar fraudes.” – Fonte: Diário Oficial
- Documento de identidade válido
- CPF
- Comprovante de residência
- Contracheque dos últimos três meses
Documento | Descrição |
---|---|
Identidade | Documento de identidade válido em todo território nacional |
CPF | Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas |
Residência | Comprovante de residência de serviços fixos |
Contracheque | Emitido nos últimos três meses |
Perguntas Frequentes
1. Quem deve fazer o recadastramento anual?
Todos os inativos e pensionistas do SG-Previ que fazem aniversário em julho, agosto ou setembro.
2. O que acontece se eu não fizer o recadastramento?
Os benefícios poderão ser suspensos até que o recadastramento seja realizado.
3. Como proceder se não puder comparecer pessoalmente?
Você pode solicitar uma visita social ou enviar a documentação através de procuradores ou pelos Correios.