• julho 11, 2024
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Recadastramento Anual dos Inativos e Pensionistas do SG-Previ

Recadastramento Anual dos Inativos e Pensionistas do SG-Previ

Recadastramento anual é uma medida essencial para garantir que os inativos e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de São Gonçalo (SG-Previ) mantenham seus benefícios em dia. O procedimento é obrigatório para aqueles que fazem aniversário nos meses de julho, agosto e setembro, e deve ser realizado até 31 de julho.

Servidores que não cumprirem o recadastramento anual podem ter seus benefícios suspensos. O processo pode ser feito presencialmente na Central de Atendimento ao Segurado, localizada na Rua Coronel Serrado, nº 1.000, sala 801, no bairro Zé Garoto.

Documentação Necessária

Para o recadastramento anual, é necessário apresentar a seguinte documentação original: documento de identidade válido em todo território nacional, CPF, comprovante de residência e contracheque dos últimos três meses. Para aposentados por invalidez, é necessário apresentar laudo médico.

Além disso, se houver filhos menores de 21 anos, deve-se apresentar documento de identidade e comprovante de invalidez, quando aplicável. Documentos do cônjuge também são exigidos para aposentados.

Alternativas ao Recadastramento Presencial

Para aqueles que não podem comparecer presencialmente devido a enfermidade ou outros motivos comprovados, o recadastramento pode ser feito através de visita social. Um assistente social devidamente identificado realizará a prova de vida no local de residência.

Outra alternativa é o envio de documentos por meio de procuradores legalmente constituídos ou pelos Correios. A documentação deve incluir a declaração de prova de vida com reconhecimento de firma por autenticidade.

“O recadastramento anual é uma medida essencial para garantir a atualização dos dados dos beneficiários e evitar fraudes.” – Fonte: Diário Oficial

  • Documento de identidade válido
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Contracheque dos últimos três meses
Documento Descrição
Identidade Documento de identidade válido em todo território nacional
CPF Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
Residência Comprovante de residência de serviços fixos
Contracheque Emitido nos últimos três meses

Perguntas Frequentes

1. Quem deve fazer o recadastramento anual?

Todos os inativos e pensionistas do SG-Previ que fazem aniversário em julho, agosto ou setembro.

2. O que acontece se eu não fizer o recadastramento?

Os benefícios poderão ser suspensos até que o recadastramento seja realizado.

3. Como proceder se não puder comparecer pessoalmente?

Você pode solicitar uma visita social ou enviar a documentação através de procuradores ou pelos Correios.

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